quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Direito Constitucional

* Gratuitos INDEPENDENTEMENTE do Pagamento de TAXAS:
( Logo, podem haver taxas ou não )

Art.5º XXXIV

a)- O direito de PETIÇÃO aos Poderes Públicos para defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

b)-O direito de CERTIDÃO em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.

* Dependem de COMPROVAÇÃO de INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS

Art. 5º LXXIV

A prestação de assistência JURÍDICA INTEGRAL e GRATUITA.

* GRATUITOS aos RECONHECIDAMENTE POBRES:

Art 5º LXXVI

a)- o registro civil de NASCIMENTO

b)- a certidão de ÓBITO.

* GRATUITAS SEM condições:

Art 5º LXXVII

- Habeas CORPUS
- Habeas DATA
- Atos necessários ao exercício da CIDADANIA.

Tópico do Dia.

A respeito dos Atos Adm

Requisitos:

COMpetência  -------- Vinculado
FInalidade -------------Vinculado
FOrma ----------------Vinculado
MOtivo ---------------Vinculado/Discricionário
OBjeto----------------Vinculado/Discricionário


COMpetência   ---------
   FOrma -----------------        Passíveis de CONVALIDAÇÃO ====> EX TUNC

Exceto: Competência EXCLUSIVA

            Forma ESSENCIAL





                       

EC 61/ 09

Alterou a Composição do CNJ

Art. 103-B

" O CNJ compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo:

I - Presidente do STF

1º O CNJ será presidido pelo Presidente do STF e em suas ausências e impedimentos pelo Vice-Presidente do STF

2º Os demais membros do CNJ serão nomeados pelo Pres. da República depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.


* Agora o Ministro do STF que é membro do CNJ é, obrigatoriamente:

Pres. do STF

* E NÃO há mais limite de IDADE ( +35- 66) para os membros do CNJ.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Atualizações.

Fica a Dica:

Segundo a Lei 6.019 de 24 de agosto de 2011.

Mais uma alteração OFICIAL no CODJERJ!

- Regiões Judiciárias

Região Judiciária Especial

123------------126 juízes

- Região Judiciária

Manteve os 19 juízes

- Da 2º-13º Região

27------------24juízes

Total: 43 juízes ( 1º-13º)


terça-feira, 30 de agosto de 2011

Vídeo.

Olá amigos concurseiros!


Dispus lá no You Tube um primeiro resumo " piloto " meu, sobre a Adm Pub.
Se quiserem dar uma olhadinha e for útil. ^^


http://www.youtube.com/watch?v=D2y8cX8zU7o

Fique Atento!

Está prestes a sair o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rj das Professoras:

Claudete Pessoa e Raquel Stasiaki

Já tive aula com as duas e recomendo. Ambas elucidam muito bem suas colocações, dispõem atualizações, e muitas vezes nos acrescentam bem mais do que necessitamos para a prova. O que é difícil de acontecer, tendo em vista que a maioria dos professores está apenas interessado em que o aluno saiba aquele "basicão" e decore os incisos apenas no automático. Não que isso não possa ser eficiente na hora da prova, mas quando se aprende e entende o assunto fica muito mais complicado esquecer.
E mais uma dica:

- Segundo o Prof. Hamurabi Messeder deve-se dar uma olhadinha nos dispositivos que falam sobre o :

ESTAGIO EXPERIMENTAL

Tendo em vista que seus artigos foram revogados TACITAMENTE.

1º Resumo da Administração Direta e Indireta.

Meu pequeno resumo Didático sobre:

Adm Direta e Indireta.

A Administração Pública pode ser vista em dois SENTIDOS.

1º) SOF:

-Subjetivo
-Orgânico
-Formal

Que caracteriza QUEM pratica o SERVIÇO PÚBLICO, que são:

Agentes
Órgãos
Entidades

2º) MOF

-Material
-Objetivo
-Funcional

Que caracteriza a ATIVIDADE realizada pela ADM.

Esta que pode ser realizada não apenas por seus agentes, órgaos e entidades, mas também
por pessoas privadas na condição de:

Concessiónarios.
Permissionários
Autorizatários

de Serviços Publicos.

No Brasil, a posição adotada quanto ao sentido da ADM, seria o :

-SOF

Voltada aos componentes da ADM DIRETA e também, os enunciados na CF/88.

-Autarquias
-Fundações Públicas
-Empresas Públicas
-Sociedades de Economia Mista.

CONTINUA.