* Gratuitos INDEPENDENTEMENTE do Pagamento de TAXAS:
( Logo, podem haver taxas ou não )
Art.5º XXXIV
a)- O direito de PETIÇÃO aos Poderes Públicos para defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
b)-O direito de CERTIDÃO em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.
* Dependem de COMPROVAÇÃO de INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS
Art. 5º LXXIV
A prestação de assistência JURÍDICA INTEGRAL e GRATUITA.
* GRATUITOS aos RECONHECIDAMENTE POBRES:
Art 5º LXXVI
a)- o registro civil de NASCIMENTO
b)- a certidão de ÓBITO.
* GRATUITAS SEM condições:
Art 5º LXXVII
- Habeas CORPUS
- Habeas DATA
- Atos necessários ao exercício da CIDADANIA.
TJ/RJ - Concurseiros.
quinta-feira, 29 de setembro de 2011
Tópico do Dia.
A respeito dos Atos Adm
Requisitos:
COMpetência -------- Vinculado
FInalidade -------------Vinculado
FOrma ----------------Vinculado
MOtivo ---------------Vinculado/Discricionário
OBjeto----------------Vinculado/Discricionário
* COMpetência ---------
FOrma ----------------- Passíveis de CONVALIDAÇÃO ====> EX TUNC
Exceto: Competência EXCLUSIVA
Forma ESSENCIAL
Requisitos:
COMpetência -------- Vinculado
FInalidade -------------Vinculado
FOrma ----------------Vinculado
MOtivo ---------------Vinculado/Discricionário
OBjeto----------------Vinculado/Discricionário
* COMpetência ---------
FOrma ----------------- Passíveis de CONVALIDAÇÃO ====> EX TUNC
Exceto: Competência EXCLUSIVA
Forma ESSENCIAL
EC 61/ 09
Alterou a Composição do CNJ
Art. 103-B
" O CNJ compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo:
I - Presidente do STF
1º O CNJ será presidido pelo Presidente do STF e em suas ausências e impedimentos pelo Vice-Presidente do STF
2º Os demais membros do CNJ serão nomeados pelo Pres. da República depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.
* Agora o Ministro do STF que é membro do CNJ é, obrigatoriamente:
Pres. do STF
* E NÃO há mais limite de IDADE ( +35- 66) para os membros do CNJ.
Art. 103-B
" O CNJ compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo:
I - Presidente do STF
1º O CNJ será presidido pelo Presidente do STF e em suas ausências e impedimentos pelo Vice-Presidente do STF
2º Os demais membros do CNJ serão nomeados pelo Pres. da República depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.
* Agora o Ministro do STF que é membro do CNJ é, obrigatoriamente:
Pres. do STF
* E NÃO há mais limite de IDADE ( +35- 66) para os membros do CNJ.
quinta-feira, 1 de setembro de 2011
Atualizações.
Fica a Dica:
Segundo a Lei 6.019 de 24 de agosto de 2011.
Mais uma alteração OFICIAL no CODJERJ!
- Regiões Judiciárias
Região Judiciária Especial
123------------126 juízes
- 1º Região Judiciária
Manteve os 19 juízes
- Da 2º-13º Região
27------------24juízes
Total: 43 juízes ( 1º-13º)
Segundo a Lei 6.019 de 24 de agosto de 2011.
Mais uma alteração OFICIAL no CODJERJ!
- Regiões Judiciárias
Região Judiciária Especial
123------------126 juízes
- 1º Região Judiciária
Manteve os 19 juízes
- Da 2º-13º Região
27------------24juízes
Total: 43 juízes ( 1º-13º)
terça-feira, 30 de agosto de 2011
Vídeo.
Olá amigos concurseiros!
Dispus lá no You Tube um primeiro resumo " piloto " meu, sobre a Adm Pub.
Se quiserem dar uma olhadinha e for útil. ^^
http://www.youtube.com/watch?v=D2y8cX8zU7o
Dispus lá no You Tube um primeiro resumo " piloto " meu, sobre a Adm Pub.
Se quiserem dar uma olhadinha e for útil. ^^
http://www.youtube.com/watch?v=D2y8cX8zU7o
Fique Atento!
Está prestes a sair o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rj das Professoras:
Claudete Pessoa e Raquel Stasiaki
Já tive aula com as duas e recomendo. Ambas elucidam muito bem suas colocações, dispõem atualizações, e muitas vezes nos acrescentam bem mais do que necessitamos para a prova. O que é difícil de acontecer, tendo em vista que a maioria dos professores está apenas interessado em que o aluno saiba aquele "basicão" e decore os incisos apenas no automático. Não que isso não possa ser eficiente na hora da prova, mas quando se aprende e entende o assunto fica muito mais complicado esquecer.
E mais uma dica:
- Segundo o Prof. Hamurabi Messeder deve-se dar uma olhadinha nos dispositivos que falam sobre o :
ESTAGIO EXPERIMENTAL
Tendo em vista que seus artigos foram revogados TACITAMENTE.
Claudete Pessoa e Raquel Stasiaki
Já tive aula com as duas e recomendo. Ambas elucidam muito bem suas colocações, dispõem atualizações, e muitas vezes nos acrescentam bem mais do que necessitamos para a prova. O que é difícil de acontecer, tendo em vista que a maioria dos professores está apenas interessado em que o aluno saiba aquele "basicão" e decore os incisos apenas no automático. Não que isso não possa ser eficiente na hora da prova, mas quando se aprende e entende o assunto fica muito mais complicado esquecer.
E mais uma dica:
- Segundo o Prof. Hamurabi Messeder deve-se dar uma olhadinha nos dispositivos que falam sobre o :
ESTAGIO EXPERIMENTAL
Tendo em vista que seus artigos foram revogados TACITAMENTE.
1º Resumo da Administração Direta e Indireta.
Meu pequeno resumo Didático sobre:
Adm Direta e Indireta.
A Administração Pública pode ser vista em dois SENTIDOS.
1º) SOF:
-Subjetivo
-Orgânico
-Formal
Que caracteriza QUEM pratica o SERVIÇO PÚBLICO, que são:
Agentes
Órgãos
Entidades
2º) MOF
-Material
-Objetivo
-Funcional
Que caracteriza a ATIVIDADE realizada pela ADM.
Esta que pode ser realizada não apenas por seus agentes, órgaos e entidades, mas também
por pessoas privadas na condição de:
Concessiónarios.
Permissionários
Autorizatários
de Serviços Publicos.
No Brasil, a posição adotada quanto ao sentido da ADM, seria o :
-SOF
Voltada aos componentes da ADM DIRETA e também, os enunciados na CF/88.
-Autarquias
-Fundações Públicas
-Empresas Públicas
-Sociedades de Economia Mista.
CONTINUA.
Adm Direta e Indireta.
A Administração Pública pode ser vista em dois SENTIDOS.
1º) SOF:
-Subjetivo
-Orgânico
-Formal
Que caracteriza QUEM pratica o SERVIÇO PÚBLICO, que são:
Agentes
Órgãos
Entidades
2º) MOF
-Material
-Objetivo
-Funcional
Que caracteriza a ATIVIDADE realizada pela ADM.
Esta que pode ser realizada não apenas por seus agentes, órgaos e entidades, mas também
por pessoas privadas na condição de:
Concessiónarios.
Permissionários
Autorizatários
de Serviços Publicos.
No Brasil, a posição adotada quanto ao sentido da ADM, seria o :
-SOF
Voltada aos componentes da ADM DIRETA e também, os enunciados na CF/88.
-Autarquias
-Fundações Públicas
-Empresas Públicas
-Sociedades de Economia Mista.
CONTINUA.
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