terça-feira, 30 de agosto de 2011

Vídeo.

Olá amigos concurseiros!


Dispus lá no You Tube um primeiro resumo " piloto " meu, sobre a Adm Pub.
Se quiserem dar uma olhadinha e for útil. ^^


http://www.youtube.com/watch?v=D2y8cX8zU7o

Fique Atento!

Está prestes a sair o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rj das Professoras:

Claudete Pessoa e Raquel Stasiaki

Já tive aula com as duas e recomendo. Ambas elucidam muito bem suas colocações, dispõem atualizações, e muitas vezes nos acrescentam bem mais do que necessitamos para a prova. O que é difícil de acontecer, tendo em vista que a maioria dos professores está apenas interessado em que o aluno saiba aquele "basicão" e decore os incisos apenas no automático. Não que isso não possa ser eficiente na hora da prova, mas quando se aprende e entende o assunto fica muito mais complicado esquecer.
E mais uma dica:

- Segundo o Prof. Hamurabi Messeder deve-se dar uma olhadinha nos dispositivos que falam sobre o :

ESTAGIO EXPERIMENTAL

Tendo em vista que seus artigos foram revogados TACITAMENTE.

1º Resumo da Administração Direta e Indireta.

Meu pequeno resumo Didático sobre:

Adm Direta e Indireta.

A Administração Pública pode ser vista em dois SENTIDOS.

1º) SOF:

-Subjetivo
-Orgânico
-Formal

Que caracteriza QUEM pratica o SERVIÇO PÚBLICO, que são:

Agentes
Órgãos
Entidades

2º) MOF

-Material
-Objetivo
-Funcional

Que caracteriza a ATIVIDADE realizada pela ADM.

Esta que pode ser realizada não apenas por seus agentes, órgaos e entidades, mas também
por pessoas privadas na condição de:

Concessiónarios.
Permissionários
Autorizatários

de Serviços Publicos.

No Brasil, a posição adotada quanto ao sentido da ADM, seria o :

-SOF

Voltada aos componentes da ADM DIRETA e também, os enunciados na CF/88.

-Autarquias
-Fundações Públicas
-Empresas Públicas
-Sociedades de Economia Mista.

CONTINUA.

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Poluiçao Sonora.



Algo que me desconcentra totalmente, exaspera meus sentidos e contamina meu raciocínio é o Barulho.

Sabe aquelas vozes dispersas que apesar de não terem localidade certa, penetram em seu mais profundo entender. As letras embaralham-se, os incisos tornam-se equações aritméticas e as informações mais banais viram hermenêutica. O que fazer?

Tente aprender a estudar ouvindo algum tipo de melodia. Mas alguma suave ou até mesmo clássica.
Ou então, veja video aulas, use algum método sonoro que consiga anular os ruídos externos ou pelo menos tirá-los de seu foco mental. Mas se não der jeito mesmo. Dê um intervalo a si mesmo, recupere o fôlego e volte com todo o gás. Afinal, pessoas estridentes e sons voluptuosos sempre hão de existir.

Intervalo Humorado.

Exercícios.

1) (ESAF/AFT/2003) A repartição de competências é o ponto nuclear da noção de Estado Federal, tendo a CF/88 adotado como princípio geral de repartição de competência a predominância do interesse23.

2) (ESAF/MPOG/GESTOR/2000) A competência legislativa dos estados membros está enumerada taxativamente na Constituição24, sendo
inconstitucional, por invasão de competência, a lei estadual que dispuser sobre o assunto não especificado como próprio da atividade legiferante de Assembléia Legislativa.

3) (CESPE/TJMT/2005) Na organização político-administrativa da federação
brasileira, tem-se que a competência da União e dos municípios é expressa, aopasso que a competência dos estados é remanescente ou residual.

4) (CESPE/PROCURADOR/TCPE/2004) No que tange à repartição das
competências legislativas dos integrantes da Federação brasileira, a Constituição Federal, em linhas gerais, valeu-se da combinação da técnica das competênciasenumeradas privativas com a das competências concorrentes, sendo que todas as competências legislativas residuais foram atribuídas aos estados-membros.

5) (CESPE/AFPS/98) Como corolário do princípio federativo, acolhido pela
Constituição Federal brasileira, os estados têm autonomia para organizar-se e reger-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal, sendo-lhes reservadas as competências que lhes são atribuídas por ela, mediante um rol taxativamente enumerado, a exemplo do que ocorre com a União e os municípios.

6) (ESAF/AFRE/MG/2005) Sobre a competência para legislar sobre Direito
Tributário, assinale a opção correta.
a) Somente a União pode legislar a respeito.
b) O Estado pode legislar a respeito, mas estará sujeito às regras gerais que a União expedir sobre a matéria em lei federal.
c) Nessa matéria, o Estado goza de competência legislativa exclusiva.
d) Tanto o Estado como a União podem legislar livremente a respeito, mas, em caso de conflito entre as disposições normativas, prevalecerá invariavelmente a legislação federal.
e) A competência para legislar, no caso, é concorrente, sendo que somente a União pode legislar sobre normas gerais, estando vedada a legislação
suplementar por parte do Estado.


7) (ESAF/AFC/CGU/2003) Na competência legislativa concorrente, em face de omissão legislativa da União, prevê a CF/88 a competência legislativa plena de Estados e Distrito Federal.25

8) (ESAF/MPOG/GESTOR/2000) Em tema de competência legislativa
concorrente, cabe à União estabelecer normas gerais e aos Estados membros, normas específicas – estas últimas somente poderão ser promulgadas após editadas aquelas regras pela União.

9) (ESAF/MPOG/GESTOR/2000) Somente quando autorizado por lei
complementar federal pode o Estado-membro legislar sobre questões específicas de matérias incluídas na competência privativa da União.

10) (ESAF/MPOG/GESTOR/2000) O Município tem competência legislativa
para dispor sobre todo assunto que apresente interesse local.26

11) (ESAF/MPOG/APO/2000) No âmbito da competência concorrente dos
Estados e da União, limita-se a competência dos Estados a suprir as omissões da legislação federal.

12) (ESAF/MPOG/APO/2000) Os Estados podem legislar sobre questões
específicas das matérias enumeradas no âmbito da competência legislativa
privativa da União, desde que autorizados a tanto por lei complementar.

13) (ESAF/AFC/2000) Constitui competência comum da União e dos Estados-membros manter relações com Estados estrangeiros.


 14) (ESAF/AFC/2000) A Constituição Federal reserva aos Estados as
competências que ela própria não lhes vedar.

15) (ESAF/PROCURADOR/FORTALEZA/2002) A Constituição Federal adotou sistema de repartição horizontal de competências, não acolhendo o sistema de repartição vertical.27

16) (ESAF/PROCURADOR/FORTALEZA/2002) O Município pode legislar
sobre horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais e bancários no seu território.

17) (ESAF/PROCURADOR/FORTALEZA/2002) O Município não tem
competência para legislar sobre horário de funcionamento de farmácias e
drogarias.28

18) (ESAF/AFC/STN/2000) O Congresso Nacional pode autorizar os Estadosmembros, por meio de lei complementar, a legislar sobre questões específicas de matérias incluídas no âmbito da competência legislativa privativa da União29.


19) (ESAF/GESTOR/MPOG/2002) Sobre a repartição de competências no
Estado federal brasileiro, assinale a opção correta.

a) Quanto ao aspecto tributário, a competência legislativa dos Estados-membros é apenas residual.
b) No âmbito da competência legislativa concorrente, sempre que houver conflito entre legislação federal e legislação estadual, aquela deve prevalecer, em face da sua superioridade hierárquica.
c) É inconstitucional a lei estadual que, no âmbito da competência legislativa
concorrente, dispõe sobre normas gerais que a União não editou.
d) A título de suplementação da legislação federal, o Município tem competência para legislar sobre horário de funcionamento das agências bancárias no seue) A União pode autorizar que os Estados-membros legislem sobre questões
específicas, compreendidas no âmbito da sua competência legislativa privativa.


20) (ESAF/TCE/RN/2000) Assinale a opção correta.

a) Segundo a estrutura do Estado federal brasileiro, cabem aos Estados-membros apenas as competências expressamente previstas na Constituição e à União, tanto as que lhe foram expressamente atribuídas, como todas as demais que não lhe foram explicitamente vedadas pela Constituição (competências residuais).
b) Os Estados-membros podem legislar sobre questões específicas de matérias da competência da União, se autorizados a tanto por lei complementar federal.
c) No âmbito da competência legislativa concorrente da União e dos Estadosmembros, cabe a estes últimos tão-somente suprir as lacunas das leis que a União houver editado.
d) Compete exclusivamente à legislação estadual dispor sobre matéria
relacionada com a criação, fusão e desmembramento de Municípios.
e) No direito constitucional atual, os Municípios não dispõem de competência para se auto-organizarem.


21) (ESAF/AFCE/TCU/2000) Nos casos de matéria da competência legislativa concorrente entre Estados-membros e União é correto afirmar que:

a) havendo conflito entre a legislação estadual e a federal, deve prevalecer
aquela, no âmbito do Estado-membro, dado o princípio da competência residual dos Estados.
b) os Estados somente podem legislar para suprir as omissões da legislação federal.
c) a falta de normas gerais editadas pela União dá margem a que cada Estado exerça competência legislativa plena sobre a matéria, para atender a suas peculiaridades.
d) não havendo legislação estadual sobre a matéria, cabe à União suprir a
omissão, tanto em aspectos de normas gerais como de normas específicas.
e) configura hipótese de competência legislativa concorrente o caso da
delegação, pelos Estados-membros, da sua competência legislativa privativa para a União, com reserva de iguais poderes.


22) (ESAF/AFRF/2000) Com relação à repartição de competências entre as
entidades federadas no Brasil, é correto afirmar:

a) A União não pode autorizar que os Estados-membros legislem sobre questões relacionadas com as matérias inseridas no rol das competências legislativas privativas da União.
b) Compete a cada Estado-membro editar a lei orgânica dos Municípios situados no seu âmbito territorial.
c) No âmbito da competência legislativa concorrente, cabe aos Estados-membros e também aos Municípios suplementar a legislação federal, no que couber.


23) (ESAF/PFN/2004) Quanto às competências legislativas concorrentes da
União e dos Estados-membros, a lei federal sempre prepondera sobre a estadual.

24) (ESAF/PFN/2004) Os Estados-membros são livres para suplementar a
legislação federal editada no exercício da competência exclusiva da União.

25) (ESAF/PFN/2004) Os Estados-membros e, nunca a União, dispõem de
competências legislativas residuais.

26) (ESAF/PFN/2004) Os Estados-membros, por meio de leis complementares estaduais, podem dispor sobre questões específicas de matérias da competência privativa da União, independentemente de autorização federal para tanto.

27) (ESAF/ANALISTA/MPU/2004) Nas matérias da competência privativa da União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios não podem legislar para suprir a falta de lei federal.

28) (ESAF/AFC/STN/2005) A Constituição Federal de 1988, ao estabelecer que compete à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV), combina a técnica de enumeração de poderes da União com a técnica de estabelecimentos de setores concorrentes, o que assegura uma competência legislativa suplementar para os Estados.

29) (ESAF/GESTOR FAZENDÁRIO/MG/2005) A guarda da Constituição
Federal é matéria da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

30) (ESAF/FISCAL/PA/2002) Assinale a opção em que consta matéria que se insere no âmbito da competência legislativa privativa da União:

a) direito tributário
b) desapropriação
c) organização das polícias civis
d) proteção do meio ambiente
e) orçamento

31) (CESPE/AFPS/97) Uma vez que a Constituição Federal define as
competências exclusivas da União e dos municípios, é correto dizer que as
competências não incluídas em nenhuma dessas duas órbitas dizem respeito somente aos estados, desde que tais competências não sejam concorrentes30.

32) (CESPE/AGU/2004) A Constituição de 1988 arrola a proteção à infância
como uma das matérias sobre as quais a União possui competência concorrente com os estados-membros e o Distrito Federal; desse modo, se não houvesse legislação federal acerca do tema, cada estado poderia regulá-lo por lei, em nível de normas gerais e de normas especiais.

33) (CESPE/AGU/2004) No âmbito da competência legislativa concorrente entre União e estados, revogada a norma geral federal que disciplinava a matéria de forma contrária ao disposto em lei estadual, esta recobra sua eficácia, caso não tenha sido revogada por outra lei estadual.

34) (CESPE/AGU/2004) A constituição estadual, em face do princípio da
simetria, pode definir os crimes de responsabilidade do governador do estado, ampliando as hipóteses previstas no texto da Constituição Federal, para fazer as adaptações necessárias no nível estadual.

35) (CESPE/ANALISTA/TCU/2004) É facultado aos estados, com base em sua competência legislativa suplementar, elaborar lei estadual que discipline a exploração de serviços remunerados de transporte de passageiros por meio da utilização de motocicletas31.

36) (CESPE/AUDITOR/TCU/2004) O estado do Tocantins editou lei
determinando a redução para 60 dias do prazo máximo de contratos de
experiência no âmbito trabalhista. Nessa situação, a referida lei estadual viola a Constituição da República.

37) (ESAF/PFN/2004) Os Estados-membros não estão impedidos de celebrar tratados internacionais, desde que com a interveniência expressa da União.

38) (CESPE/AFPS/97) A competência denominada literalmente de concorrente pela Constituição de 1988 cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

39) (CESPE/AFPS/97) No âmbito da competência legislativa concorrente, a
superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a lei estadual, no que lhe for contrário.



GABARITO

1 – C 11 – E 21 – C 31 – E
2 – E 12 – C 22 – C 32 – C
3 – C 13 – E 23 – E 33 – C
4 – E 14 – C 24 – E 34 – E
5 – E 15 – E 25 – E 35 – E
6 – B 16 – E 26 – E 36 – C
7 – C 17 – E 27 – C 37 – E
8 – E 18 – C 28 – C 38 – E
9 – C 19 – E 29 – C 39 – E
10 – E 20 – B 30 – B


Não pára! Não pára, não pára não!

Depois de um tempo sem postar. Eis que volto à ativa.


Torcendo para que a banca seja a FCC. Pois a Cespe, apesar de ser boa até, requer um pouco mais de conhecimentos jurisprudenciais, de súmulas e outros pormenores.
Mas como a banca ainda é algo incerto, aí seguem uns exercícios para treinar os neurônios estudantis de vossas Eminências. A maior sabedoria para quem está querendo passar em uma prova é não ver o outro como seu concorrente. E sim um possível aliado em permutas afáveis de conhecimento. Lembre-se: o seu maior inimigo é você mesmo.


01) Governo e Regime Político, o Brasil adota, respectivamente :
a) federalismo, república, presidencialismo e democracia
b) federalismo, república, democracia, e presidencialismo
c) democracia, república, semi-presidencialismo e democracia
d) federalismo, república, semi-presidencialismo e democracia
e) estado unitário, monarquia, parlamentarismo e autocracia


02) (AGU/94). Assinale a assertiva correta (adaptada).
a) Os Estados-membros podem definir uma forma monárquica de governo.
b) Compete à Lei Orgânica do Distrito Federal definir se adota o sistema de
governo parlamentarista ou presidencialista.
c) A Constituição outorga posição diferenciada ao Distrito Federal, vedando lhe a divisão em municípios.
d) No âmbito do seu poder de auto-organização, podem os Estados-membros definir o sistema de Governo a ser adotado.
e) Os Estados-membros podem separar-se da federação para formarem novos Estados soberanos.




03) Houve em 1993, um plebiscito no país para decidir sobre:
a) o federalismo;
b) a criação de um novo Estado;
c) a forma e os sistema de governo;
d) a manutenção dos três poderes;
e) n. d. a.


04) (TTN/98). Assinale a assertiva que não contém um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito fundado pela Constituição de 1998.
a) a fidelidade partidária
b) a cidadania
c) a dignidade da pessoa humana
d) a soberania
e) o pluralismo político


05) Nos itens abaixo marque com “C” para as proposições corretas e com “ E” para as que estiverem erradas :

(1) O Brasil é uma república federativa, de modo que os componentes da
federação, notadamente os Estados-Membros, detêm e exercem soberania.
(2) A adoção, pelo Brasil, do princípio republicano em lugar do monárquico, produz conseqüências no ordenamento jurídico, tais como a necessidade de meios de legitimação popular dos titulares dos Poderes Executivos e Legislativo e a periodicidade das eleições.
3) Não há, no sistema constitucional brasileiro, uma rigorosa divisão de poderes; as funções estatais é que são atribuídas a diferentes ramos do poder estatal, e de modo não-exclusivo.
(4) O princípio que repousa sob a noção de Estado de direito é o da legalidade.
(5) No Estado democrático de direito, a lei tem não só o papel de limitar a ação estatal como também a função de transformação da sociedade.



06) O Brasil é uma República Federativa, constituída, sob o regime
representativo pela União indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, cuja Carta Política:

a) reconhece a soberania da União, sem prejuízo do reconhecimento de
idêntico atributo aos Estados-Membros;
b) assegura a autonomia dos Estados, mas reconhece soberania apenas à União;
c) atribui à União e aos Estados a mesma competência legislativa;
d) confere aos Municípios todos os poderes que, explícita ou
implicitamente,não lhes sejam vedados pela mesma Constituição, nem tenham sido conferidos expressamente à União ou aos Estados;
e) n.d. a.

7) Assinale a assertiva que contém um princípio fundamental do Estado
Democrático de Direito fundado pela Constituição de 1998.

a) a fidelidade partidária
b) legalidade
c) a dignidade da pessoa humana
d) o devido processo legal
e) proibição de secessão


8) (Magistratura TJMG/2006) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
vem adotando, quanto ao valor jurídico do preâmbulo constitucional, a teoria da:
A) relevância jurídica;
B) relevância jurídica direta;
C) irrelevância jurídica;
D) relevância jurídica indireta.

9) (Magistratura TJMG/2006) Quanto aos direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal estabelece que:

A) a lei considerará crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia a prática da tortura19;
B) nenhum brasileiro será extraditado, salvo em caso de comprovado
envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei20;
C) os tratados e convenções internacionais de direitos humanos que forem aprovados em sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos, serão equivalentes às emendas constitucionais21;
D) a todos é assegurada, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.


10) (Magistratura TJMG/2006) A federação brasileira fundamenta-se:

A) na autonomia e na participação dos Estados-Membros na formação da vontade nacional;
B) na discriminação das competências dos Estados-Membros e na reserva das competências remanescentes para a União;
C) nos Municípios, nas aglomerações urbanas e microrregiões como entes federativos;
D) na competência legislativa e de auto-organização para os Territórios com mais de cem mil habitantes.




                                                             
GABARITO

01 – A
02 – C
03 – C
04 – A
05 – E, C, E, C, C
06 – B
07 – C
08 – C
09 – D
10 A