* Gratuitos INDEPENDENTEMENTE do Pagamento de TAXAS:
( Logo, podem haver taxas ou não )
Art.5º XXXIV
a)- O direito de PETIÇÃO aos Poderes Públicos para defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
b)-O direito de CERTIDÃO em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.
* Dependem de COMPROVAÇÃO de INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS
Art. 5º LXXIV
A prestação de assistência JURÍDICA INTEGRAL e GRATUITA.
* GRATUITOS aos RECONHECIDAMENTE POBRES:
Art 5º LXXVI
a)- o registro civil de NASCIMENTO
b)- a certidão de ÓBITO.
* GRATUITAS SEM condições:
Art 5º LXXVII
- Habeas CORPUS
- Habeas DATA
- Atos necessários ao exercício da CIDADANIA.
quinta-feira, 29 de setembro de 2011
Tópico do Dia.
A respeito dos Atos Adm
Requisitos:
COMpetência -------- Vinculado
FInalidade -------------Vinculado
FOrma ----------------Vinculado
MOtivo ---------------Vinculado/Discricionário
OBjeto----------------Vinculado/Discricionário
* COMpetência ---------
FOrma ----------------- Passíveis de CONVALIDAÇÃO ====> EX TUNC
Exceto: Competência EXCLUSIVA
Forma ESSENCIAL
Requisitos:
COMpetência -------- Vinculado
FInalidade -------------Vinculado
FOrma ----------------Vinculado
MOtivo ---------------Vinculado/Discricionário
OBjeto----------------Vinculado/Discricionário
* COMpetência ---------
FOrma ----------------- Passíveis de CONVALIDAÇÃO ====> EX TUNC
Exceto: Competência EXCLUSIVA
Forma ESSENCIAL
EC 61/ 09
Alterou a Composição do CNJ
Art. 103-B
" O CNJ compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo:
I - Presidente do STF
1º O CNJ será presidido pelo Presidente do STF e em suas ausências e impedimentos pelo Vice-Presidente do STF
2º Os demais membros do CNJ serão nomeados pelo Pres. da República depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.
* Agora o Ministro do STF que é membro do CNJ é, obrigatoriamente:
Pres. do STF
* E NÃO há mais limite de IDADE ( +35- 66) para os membros do CNJ.
Art. 103-B
" O CNJ compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo:
I - Presidente do STF
1º O CNJ será presidido pelo Presidente do STF e em suas ausências e impedimentos pelo Vice-Presidente do STF
2º Os demais membros do CNJ serão nomeados pelo Pres. da República depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.
* Agora o Ministro do STF que é membro do CNJ é, obrigatoriamente:
Pres. do STF
* E NÃO há mais limite de IDADE ( +35- 66) para os membros do CNJ.
quinta-feira, 1 de setembro de 2011
Atualizações.
Fica a Dica:
Segundo a Lei 6.019 de 24 de agosto de 2011.
Mais uma alteração OFICIAL no CODJERJ!
- Regiões Judiciárias
Região Judiciária Especial
123------------126 juízes
- 1º Região Judiciária
Manteve os 19 juízes
- Da 2º-13º Região
27------------24juízes
Total: 43 juízes ( 1º-13º)
Segundo a Lei 6.019 de 24 de agosto de 2011.
Mais uma alteração OFICIAL no CODJERJ!
- Regiões Judiciárias
Região Judiciária Especial
123------------126 juízes
- 1º Região Judiciária
Manteve os 19 juízes
- Da 2º-13º Região
27------------24juízes
Total: 43 juízes ( 1º-13º)
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