* Gratuitos INDEPENDENTEMENTE do Pagamento de TAXAS:
( Logo, podem haver taxas ou não )
Art.5º XXXIV
a)- O direito de PETIÇÃO aos Poderes Públicos para defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
b)-O direito de CERTIDÃO em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.
* Dependem de COMPROVAÇÃO de INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS
Art. 5º LXXIV
A prestação de assistência JURÍDICA INTEGRAL e GRATUITA.
* GRATUITOS aos RECONHECIDAMENTE POBRES:
Art 5º LXXVI
a)- o registro civil de NASCIMENTO
b)- a certidão de ÓBITO.
* GRATUITAS SEM condições:
Art 5º LXXVII
- Habeas CORPUS
- Habeas DATA
- Atos necessários ao exercício da CIDADANIA.
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