quinta-feira, 29 de setembro de 2011

EC 61/ 09

Alterou a Composição do CNJ

Art. 103-B

" O CNJ compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo:

I - Presidente do STF

1º O CNJ será presidido pelo Presidente do STF e em suas ausências e impedimentos pelo Vice-Presidente do STF

2º Os demais membros do CNJ serão nomeados pelo Pres. da República depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.


* Agora o Ministro do STF que é membro do CNJ é, obrigatoriamente:

Pres. do STF

* E NÃO há mais limite de IDADE ( +35- 66) para os membros do CNJ.

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