Alterou a Composição do CNJ
Art. 103-B
" O CNJ compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo:
I - Presidente do STF
1º O CNJ será presidido pelo Presidente do STF e em suas ausências e impedimentos pelo Vice-Presidente do STF
2º Os demais membros do CNJ serão nomeados pelo Pres. da República depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.
* Agora o Ministro do STF que é membro do CNJ é, obrigatoriamente:
Pres. do STF
* E NÃO há mais limite de IDADE ( +35- 66) para os membros do CNJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário