Meu pequeno resumo Didático sobre:
Adm Direta e Indireta.
A Administração Pública pode ser vista em dois SENTIDOS.
1º) SOF:
-Subjetivo
-Orgânico
-Formal
Que caracteriza QUEM pratica o SERVIÇO PÚBLICO, que são:
Agentes
Órgãos
Entidades
2º) MOF
-Material
-Objetivo
-Funcional
Que caracteriza a ATIVIDADE realizada pela ADM.
Esta que pode ser realizada não apenas por seus agentes, órgaos e entidades, mas também
por pessoas privadas na condição de:
Concessiónarios.
Permissionários
Autorizatários
de Serviços Publicos.
No Brasil, a posição adotada quanto ao sentido da ADM, seria o :
-SOF
Voltada aos componentes da ADM DIRETA e também, os enunciados na CF/88.
-Autarquias
-Fundações Públicas
-Empresas Públicas
-Sociedades de Economia Mista.
CONTINUA.
Boa Tarde!
ResponderExcluirpara eu não esta Claro o resumo da administração direta :(
gostaria de entender melhor